Doença ocupacional: quando pode gerar direito previdenciário
Doença ocupacional é uma condição de saúde que surge, ou é consideravelmente agravada, pelas atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Em termos práticos, a exposição a ruídos intensos, agentes químicos, calor excessivo, movimentos repetitivos, posturas inadequadas, agentes biológicos ou condições ergonômicas insalubres pode contribuir para o aparecimento de doenças que afetam ossos, músculos, nervos, sistema…